DECRETO N. 10.363 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1889
Crêa mais duas Delegancias de Policia no municipio da Côrte.
Hei por bem, Usando da autorisação concedida no art. 1º da Lei de 3 de Dezembro de 184l, e nos termos dos arts. 4º da mesma lei e 6º e 9º do Decreto de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:
Art. 1º São creadas no municipio da Côrte mais duas Delegacias de Policia, com a denominação de quarta e quinta, das quaes cada uma terá um escrivão e escrevente, ficando marcados para todas as cinco Delegacias os seguintes districtos policiaes:
Para a 1ª Delegacia, com séde na estação central, as freguezias do Santissimo Sacramento, de Nossa Senhora da Candelaria e de Santo Antonio;
Para a 2ª Delegacia, com séde igualmente na estação Central, as freguezias de Santa Rita, de Sant'Anna, do Espirito Santo e das Ilhas de Paquetá e do Governador;
Para a 3ª Delegacia, ás freguezias de S. José, de Nossa Senhora da Gloria, de S. João Baptista da Lagôa e da Gavea;
Para a 4ª Delegacia, as freguezias de S. Christovão, do Engenho Velho e do Engenho Novo;
E para a 5ª Delegacia, as freguezias de Inhaúma, de Jacarepaguá, de Guaratiba, Campo Grande, Irajá e Curato de Santa Cruz.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Senador Candido Luiz, Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.