Decreto nº 12.809 de 31/12/2025
Decreto nº 12.809 de 31/12/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2025 - nº 249-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 1º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CRIAÇÃO , PROGRAMA , SAUDE , QUALIDADE , LEITE , PRODUÇÃO , PESSOA JURIDICA , BENEFICIO , CREDITO PRESUMIDO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , EXCEÇÃO , REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , PRODUTO , CLASSIFICAÇÃO , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1º/1/2026.
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