DECRETO N. 10.360 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1889
Eleva a oito companhias o 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Côrte.
Hei por bem para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a oito o numero de companhias do 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Côrte, e revogado, nesta parte, o art. 1º do Decreto n. 6759 de 1 de Dezembro de 1877.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.