DECRETO N. 10.359 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1889

Proroga até 31 de Dezembro de 1890 o prazo marcado á Ceará Harbour Corporation para terminação das respectivas obras.

Attendendo ao que requereu a Ceará Harbour Corporation, Hei por bem Prorogar até 31 de Dezembro de 1890 o prazo de 22 mezes marcado na clausula 3ª do contracto approvado pelo Decreto n. 8943 A, de 12 de Maio de 1883, para conclusão das obras do referido porto.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.