DECRETO N. 10.355 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco numa área de quinze hectares (15 Ha) situada na localidade “Alto da Piorra” no distrito de Cachoeira do Brumado, do município de Mariana, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinquenta metros (150 m) na direção vinte graus sudoeste (20º SW) magnético da confluência dos “Córregos Malacacheta” e “Antonio Joaquim de Fora” e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo Sul (S) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será, transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.