Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.350 – DE 23 DE JULHO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:816$733 para pagamento de funccionarios da extincta Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 2.791, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:816$733 para occorrer no presente exercicio ao pagamento devido aos funccionarios da extincta Fabrica de Ferro de S. João do Ipanema, a uns até a data da sua exoneração e a outros até a da extinção da mesma fabrica.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.