DEcRETO N. 10.343 – DE 16 DE JULHO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para pagamento da acquisição e impressão da «Synopse da Legislação da Viação Ferrea Federal», organizada por Alberto Randolpho Paiva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 102 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para pagamento da acquisição e impressão da Synopse da Legislação da Viação Ferrea Federal, organizada pelo 3º official da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas Alberto Randolpho Paiva.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.