DECRETO N. 10.341 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Manda executar o ajuste feito com a Republica Argentina para a mutua concessão das medalhas commemorativas da guerra contra o Dictador do Paraguay.

Hei por bem Ordenar que seja executado o ajuste feito com o Governo Argentino por meio do protocollo de 13 de Maio do anno proximo passado para a mutua concessão das medalhas commemorativas da guerra contra o Dictador do Paraguay.

José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 6 dias do mez de Setembro de 1889 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Francisco Diana.

PROTOCOLLO

Aos treze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e oito, reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros do Brazil, Conselheiro Rodrigo A. da Silva, e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina, Enrique B. Moreno, e, tendo presente que os seus Governos coincidem no pensamento de conceder cada um dos dous Estados aos cidadãos do outro a sua medalha commemorativa da guerra contra o Dictador do Paraguay, convieram no seguinte:

1º Cada uma das partes contractantes apresentará á outra uma relação dos membros do Exercito, da Armada e das classes annexas do seu paiz que, por haverem servido na referida guerra, tiverem direito á dita medalha em virtude deste ajuste.

2º Tendo a Republica Oriental do Uruguay tomado parte activa na guerra, como alliada, fica-lhe reservada a faculdade de adherir á presente estipulação, si lhe convier e quando o seu Governo se declarar habilitado para cumpril-a.

Em testemunho do que se lavram e firmam dous exemplares deste protocollo, um em portuguez e o outro em hespanhol.

(L. S.) Rodrigo A. da Silva.

(L. S.) Enrique B. Moreno.