DECRETO N

DECRETO N. 10.339 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado Córrego do Segredo, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dois metros (102 m), na direção setenta e oito graus noroeste (78º NW) magnético, da confluência dos córregos das Mangueiras e do Segredo e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo quinze graus e trinta minutos sudeste (15º30’ SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$000) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

Apolonio Salles.