Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.326 – DE 9 DE JULHO DE 1913
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:104$475 para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.788, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:104$475 para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.