DECRETO N

DECRETO N. 10.326 – DE 9 DE JULHO DE 1913

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:104$475 para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.788, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:104$475 para pagamento da despeza com o distinctivo do cargo de Presidente da Republica.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.