DECRETO N

DECRETO N. 10.298 – DE 20 DE AGOSTO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos trinta e dois (32) cargos da classe F da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Affonso Martins Ferreira, Alberto Rougemont, Alvaro Soares de Azevedo, Amphilophio Adelino da Silva, Antonio Lourenço Alves Miguel, Arthur Reynaldo da Rocha, Benedicto da Costa, Carlos Cesar Barcelos, Elohim Braga de Souza Antunes, Francisco Gentil Ribeiro, Gentil Vargas Dergal, Henrique Alves Ferreira, Henrique Diniz do Nascimento, João Pedro Goulart, José Corrêa da Silva, José Justino dos Santos, José dos Santos, Lino de Oliveira Pinto, Nicanor Antonio da Rosa, Sebastião da Costa Saldanha,, Tarquinio Francisco de Almeida, Vecio Gomes de Alvarenga, Luiz Synesio da Silva, e Waldemiro José de Oliveira. da aposentadoria de Floriano Francisco Alves, João Antonio de Paiva, Nestor de Oliveira e Silva, Oswaldo Flintz Coelho, Pompeu dos Reis Freire e Reginaldo Ferreira da Costa, do falecimento de Jonathas Mayrink Azevedo e Ulpiano Cavalcanti Cidade, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.