DECRETO N. 10.282 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pergentino de Aguiar a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pergentino de Aguiar a pesquisar quartzo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada na “Fazenda Seminário”, distrito de Joaquim Felício do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos metros (900 m) na direção quarenta e quatro noroeste (44º NW) da confluência dos córregos “Palmital” e “Embaiaçaia” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo onze graus nordeste (11º NE), quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e nove graus noroeste (79º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.