DECRETO N. 10.282 - DE 30 DE JULHO DE 1889

Proroga o prazo concedido a John Wetson para lavrar mineraes na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que requereu John Wetson, Hei por bem Prorogar, por mais dous annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 8449 de 11 de Março de 1882 para a medição e demarcação de datas mineraes na comarca do Rio das Mortes, Provincia de Minas Geraes.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.