DECRETO N. 10.268 – DE 18 DE AGOSTO DE 1942
Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima General Tire & Rubber Cº. of Brazil autorização pata funcionar e cassa a respectiva Carta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima General Tire & Rubber Cº. of Brazil, com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação alí tomada, pela Diretoria, na reunião realizada no escritório da mesma Companhia na cidade de Atron, Estado de Ohio, no dia 16 de setemhro de 1937, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 18.519, de 5 de fevereiro de 1929, pelo qual se concedeu à sociedade anônima General Tire & Rubber Cº. of Brazil, autorização para funcionar na República e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.