Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Catanduva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.127, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de Catanduva para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal