Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.014, de 24 de novembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal