Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã de Cananéia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.231, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã de Cananéia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal