DECRETO N

DECRETO N. 10.241 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Mafia a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Viçosa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Mafia a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado “Chácara”, distrito de Coimbra, município de Viçosa, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e quarenta e três ares e setenta e cinco centiares (23,4375 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de setenta e quatro metros (74 m), no rumo vinte e sete graus nordeste (27º NE), da confluência dos córregos “Cedro” e “Chácara” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), e trinta graus nordeste (30º NE) e trezentos e setenta e cinco metros (375 m) e sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.