DECRETO N. 10.239 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira a pesquisar caolim, mica, quartzo e associados no município de Guararema do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira a pesquisar caolim, mica, quartzo e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha) situada no município de Guararema do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta e quatro metros (144 m), na direção vinte e quatro graus sudeste (24º SE) magnético, da confluência do rio Potí com um pequeno córrego que passa no sítio de Benedito Cruz e cujos lados adjacentes a esse vértice teem oitocentos metros (800 m) e rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta graus noroeste (70º NW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.