DECRETO N. 10.237 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Tofani, a pesquisar quartzo e associados no município de Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Tofani a pesquisar quartzo e associados numa área de noventa e oito hectares e vinte e oito ares (98,28 Ha), situada no lugar denominado “Páu Darco”, distrito de Água Quente, do município de Rio Pardo do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto mais alto do Morro do Capão e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e sessenta metros (1.560m), e quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’NW), oitocentos e quarenta metros (840m) e vinte e um graus sudoeste (21º SW), mil cento e vinte metros (1.120m) e quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º30’ SE), setecentos e quarenta metros (740m) e cinqüenta e três graus nordeste (53º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa mil réis (990$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.