DECRETO N. 10.234 - DE 13 DE ABRIL DE 1889

Proroga o prazo concedido a Charles Robillard Lepeultre de Marigny para explorar chumbo e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que requereu Charles Robillard Lepeultre de Marigny, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9832 de 2 de Janeiro de 1887 para explorar chumbo e outros mineraes no municipio de Ubatuba, Provincia de S. Paulo.

Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.