DECRETO N. 10.233 - DE 13 DE ABRIL DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e os Estados-Unidos.

Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, e transferida á D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro do mesmo anno, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e o ponto mais conveniente do littoral dos Estados-Unidos, visto não ter a referida companhia dado cumprimento á clausula 4ª do primeiro dos mencionados Decretos, n. 8992, quer no prazo alli fixado, quer no das respectivas prorogações.

Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Nepocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.