DECRETO Nº 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) duas FCE 1.01;

c) três FCE 2.07;

d) três FCE 2.05;

e) uma FCE 2.03;

f) uma FCE 2.02;

g) uma FCE 2.01; e

h) uma FCE 3.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;

b) sete FCE 1.13;

c) treze FCE 1.10;

d) quatorze FCE 1.07;

e) cinco FCE 1.05;

f) uma FCE 1.03;

g) duas FCE 1.02; e

h) uma FCE 2.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20. O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:

I –.........................................................

..........................................................

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;

..........................................................

e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e

......................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck