LEI Nº 15.316, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet