LEI Nº 15.308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00 (dez milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet