Lei nº 15.306 de 22/12/2025

Lei nº 15.306 de 22/12/2025

Ementa

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2025] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Organização do Estado / Poder Legislativo

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PORTE DE ARMA , ARMA DE FOGO , POLICIAL , LEGISLATIVO , QUADRO DE PESSOAL , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , ESTADOS , CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 6 - Alteração
  • Art. 6, § 2 - Alteração Vetada
  • Art. 6, § 4 - Alteração Vetada