LEI Nº 15.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A., crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 53.040.201,00 (cinquenta e três milhões quarenta mil duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e saldo de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet