Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.209 – DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Guarda-Mor, padrão 10, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da nomeação de Carlos Garcez, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.