DECRETO N. 10.190 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 1889

Augmenta o numero de companhias do 32º batalhão de infantaria da guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevado a oito o numero de companhias do 32º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Comarca de Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Assis Rosa e Silva.