DECRETO N. 10.186 - DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889

Approva a planta dos terrenos necessarios para a construcção de desvios e outras dependencias da estação de Santos, da estrada de ferro de Santos a Jundiahy.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Approvar a planta, que com este baixa assignada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, a qual comprehende os terrenos necessarios para o estabelecimento dos desvios projectados e outras dependencias da estação da referida via ferrea na cidade de Santos.

Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.