DECRETO N. 10.180 - DE 1 DE FEVEREIRO DE 1889

Proroga o prazo concedido a Joaquim Victorio da Cunha para explorar mineraes na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me requereu Joaquim Victorino da Cunha, Hei por bem prorogar por um anno o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9831 de 2 de Janeiro de 1888 para explorar carvão de pedra, ferro zinco, chumbo e outros mineraes no municipio de Ubatuba, da Provincia de S. Paulo.

Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodrigo Augusto da Silva.