DECRETO N. 10.176 - DE 1 DE FEVEREIRO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio mais um credito supplementar na importancia de 23:149$620 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros e na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a respectiva Secção do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios do Imperio mais um credito supplementar na importancia de 23:149$620 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888, afim de serem indemnizados os cofres da Santa Casa de Misericordia da Côrte de igual quantia que naquelle anno despendeu, em virtude de requisição do Governo Imperial, com o custeamento do hospital de variolosos estabelecido pelo dito Ministerio na ilha de Santa Barbara.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
Conferencia
Acta da conferencia verbal da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, reunida hoje na Secretaria de Estado pelo Exm. Sr. Ministro, afim de ouvil-a, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, sobre a necessidade da abertura de mais um credito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888.
Presentes os Srs. Conselheiros de Estado Viscondes de Ouro Preto e de Beaurepaire Rohan, tendo deixado de comparecer o Visconde do Bom Conselho, o Sr. Ministro do Imperio designou o primeiro dos Conselheiros acima mencionados para servir de relator e leu a exposição que vae annexa, sobre a necessidade alludida.
O credito, na importancia de 23:149$620, se destina á indemnização de igual somma, de que é credora a Santa Casa de Misericordia da Côrte, proveniente de despezas pagas pelos seus cofres em 1888 com o custeamento do hospital de variolosos estabelecido na ilha de Santa Barbara pelo referido Ministerio.
A' vista das razões expostas, os Srs. Conselheiros de Estado concordaram na abertura do credito.
Sala da conferencia, em 28 de Janeiro de 1889. - Visconde de Ouro Preto. - Visconde de Beaurepaire Rohan.
Exposição
Necessidade de abertura de mais um credito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888
O Ministerio do Imperio deve á Santa Casa de Misericordia da Côrte a quantia de 23:149$620, importancia das despezas por ella pagas no anno de 1888, em virtude de requisição feita por Aviso de 7 de Julho de 1887 e provenientes de vencimentos de pessoal e de fornecimentos ao hospital de variolosos estabelecido pelo dito Ministerio na ilha de Santa Barbara.
A despeza pertence á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888, mas o respectivo credito, não obstante ter sido já elevado de 100:000$ a 294:755$759, pelo Decreto n. 10.112 de 15 de Dezembro ultimo, não comporta presentemente o respectivo pagamento.
Sendo caso de indemnização de serviços urgentes, prestados em vista de requisição do Governo e pagos pelos cofres da Santa Casa no anno de 1888, e insistindo ella pelo reembolso da mencionada quantia, da qual paga juros, como informa, não é possivel deixar-se de abrir mais um credito supplementar á dita verba, na importancia de 23:149$620; do contrario só se poderá realizar o pagamento, como divida de exercicios findos, quando promulgar-se a nova Lei de orçamento para o exercicio de 1890; o que realmente será muito demorado.
Achando-se o exercicio de 1888 no seu trimestre de liquidação, nenhuma duvida occorre para a abertura do mesmo credito.