DECRETO N

DECRETO N. 10.168 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro M. Milanez a pesquisar carvão mineral no município de Urossanga, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. l. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro M. Milanez a pesquisar carvão mineral em terras do lote colonial número vinte e nove (29) da Primeira Linha Cocal, de propriedade de Zeferino Burgo e limão, situado no município de Urossanga, do Estado de Santa Catarina, numa área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 Hz), confrontando ao norte (N) com o lote número dezesseis (16) pertencente a Antônio Menegon, ao sul (S) com o lote número quarenta (40) de propriedade dos herdeiros de Benedito de Farei, a leste (E) com o lote número vinte e oito (28) de Elias Rosso e a oeste (W) com os lotes números cinco (5), seis (6), sete (7) e oito (8) da Linha Patrimônio.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta e cinco mil réis (155$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.