Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2025
Autoriza o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – garantidor: União;
IV – valor da operação: US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos);
V – valor da contrapartida: US$ 15.788.457,23 (quinze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos);
VI – juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII – destinação: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis);
VIII – desembolsos previstos: US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2025; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2026; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2027; US$ 7.894.228,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2028; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2029; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2030; e US$ 5.262.819,06 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2031;
IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 877.136,50 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2026; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2027; US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2028; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2029; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2030; e US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2031;
X – prazo total: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses;
XI – prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da aprovação pela diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024;
XII – prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XIII – sistema de amortização: constante;
XIV – lei autorizadora: Lei nº 4.807, de 26 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 4.895, de 25 de abril de 2024, ambas do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina;
XV – periodicidade de pagamento de juros e amortizações: semestral;
XVI – demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, e será paga semestralmente;
b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor total do empréstimo;
c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Balneário Camboriú na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:
I – ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II – a que seja comprovada, junto ao Ministério da Fazenda, a regularidade do Município de Balneário Camboriú com relação ao pagamento de precatórios;
III – a que o Município de Balneário Camboriú celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal