Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2025

Autoriza o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 30.438.595,07 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e sete centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 30.438.595,07 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e sete centavos).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis).

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – garantidor: União;

IV – valor da operação: US$ 30.438.595,07 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e sete centavos);

V – valor da contrapartida: US$ 10.146.198,36 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos);

VI – juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird;

VII – destinação: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis);

VIII – desembolsos previstos: US$ 1.691.033,05 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2025; US$ 6.764.132,24 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte e quatro centavos) em 2026; US$ 6.764.132,24 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte e quatro centavos) em 2027; US$ 5.073.099,18 (cinco milhões, setenta e três mil e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2028; US$ 3.382.066,12 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos) em 2029; US$ 3.382.066,12 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos) em 2030; e US$ 3.382.066,12 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos) em 2031;

IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 563.677,69 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e nove centavos) em 2025; US$ 2.254.710,75 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez dólares dos Estados Unidos da América e setenta e cinco centavos) em 2026; US$ 2.254.710,75 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez dólares dos Estados Unidos da América e setenta e cinco centavos) em 2027; US$ 1.691.033,06 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2028; US$ 1.127.355,37 (um milhão, cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2029; US$ 1.127.355,37 (um milhão, cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2030; e US$ 1.127.355,37 (um milhão, cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2031;

X – prazo total: até 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses;

XI – prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da aprovação pela diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024;

XII – prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;

XIII – sistema de amortização: constante;

XIV – lei autorizadora: Lei nº 7.560, de 8 de novembro de 2023, alterada pela Lei nº 7.626, de 25 de março de 2024, ambas do Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina;

XV – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;

XVI – demais encargos:

a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida aos 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, e será paga semestralmente;

b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor total do empréstimo; e

c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:

I – ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

II – à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com relação ao pagamento de precatórios;

III – à celebração de contrato de concessão de contragarantias entre o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e a União, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal