Lei nº 15.295 de 19/12/2025
Lei nº 15.295 de 19/12/2025
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Ementa | Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º. |
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Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , OBRIGATORIEDADE , CONDENADO , PENA , RECLUSÃO , REGIME FECHADO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENETICO , DNA , INGRESSO , PRISÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , HIPOTESE , OBRIGATORIEDADE , IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL , INCLUSÃO , COLETA , MATERIAL BIOLOGICO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENETICO , DNA .
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