Lei nº 15.295 de 19/12/2025

Lei nº 15.295 de 19/12/2025

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , OBRIGATORIEDADE , CONDENADO , PENA , RECLUSÃO , REGIME FECHADO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENETICO , DNA , INGRESSO , PRISÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , HIPOTESE , OBRIGATORIEDADE , IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL , INCLUSÃO , COLETA , MATERIAL BIOLOGICO , IDENTIFICAÇÃO , PADRÃO GENETICO , DNA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 7 - Acréscimo
  • Art. 5, § 1 - Acréscimo
  • Art. 5, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 5, § 2 - Acréscimo