DeCRETO N. 10.141 – DE 26 DE MARÇO DE 1913

Manda construir um porto, na cidade de Nictheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 78, § 3º, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a mandar construir um porto na cidade de Nictheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com os estudos e projectos que forem approvados.

Art. 2º Para a realização desse trabalho, será fixado o necessario credito, que deverá correr por conta da Caixa Especial do Porto e nos termos do decreto n. 6.368, de 14 de novembro de 1907.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.