DECRETO N. 10.140 – DE 26 DE MARÇO DE 1913
Rectifica a primeira parte do decreto n. 9.858, de 6 de novembro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando ter havido erro de cópia no primeiro periodo daquelle decreto, que autoriza a construcção do ramal de Abaeté, na Estrada de Ferro Oeste de Minas,
Decreta:
Artigo unico. As disposições de leis applicaveis aos fins do decreto n. 9.858, de 6 de novembro de 1912, são as seguintes: «art. 32, LII, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorado pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e art. 63, desta ultima lei» e não as do art. 18, XXXIX, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e art. 32, n. 411, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorado pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, como por erro de cópia foi publicado no citado decreto n. 9.858, de 6 de novembro do anno proximo findo, que só neste ponto fica rectificado, subsistindo todas as clausulas expressas no contracto de 10 de novembro do anno proximo findo, celebrado com João Alves de Oliveira.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.