Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2025

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), no valor de US$ 320.003.000,00 (trezentos e vinte milhões e três mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), no valor de US$ 320.003.000,00 (trezentos e vinte milhões e três mil dólares dos Estados Unidos da América).

§ 1º Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao programa "Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil", de interesse do Ministério da Saúde.

§ 2º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: New Development Bank (NDB);

III – valor da operação: até US$ 320.003.000,00 (trezentos e vinte milhões e três mil dólares dos Estados Unidos da América);

IV – valor da contrapartida: não há;

V – prazo de desembolso: 55 (cinquenta e cinco) meses;

VI – prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

VII – prazo para amortização: 12 (doze) anos;

VIII – periodicidade de amortizações: semestral;

IX – cronograma estimativo de desembolso: US$ 76.181.818,18 (setenta e seis milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2026; US$ 158.890.909,10 (cento e cinquenta e oito milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2027; US$ 79.745.454,55 (setenta e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e cinco centavos) em 2028; e US$ 5.181.818,17 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e dezessete centavos) em 2029;

X – taxa de juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável;

XI – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

XII – comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal