Lei nº 15.286 de 18/12/2025

Lei nº 15.286 de 18/12/2025

Ementa

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo

Indexação

INCLUSÃO , CALENDARIO , TURISMO , EVENTO , CARNAVAL , MUNICIPIO , NATAL (RN) .