Lei nº 15.286 de 18/12/2025
Lei nº 15.286 de 18/12/2025
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Ementa | Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
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Indexação |
INCLUSÃO , CALENDARIO , TURISMO , EVENTO , CARNAVAL , MUNICIPIO , NATAL (RN) .
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