DECRETO N. 10.117 – DE 31 DE JULHO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Parque de Motomecanização da 7ª Região Militar da Diretoria de Motomecanização e Transportes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Parque de Motomecanizacão da 7ª Região Militar da Diretoria de Motomecanização e Transportes.
Art. 2º A despesa, na importância de 6:000$0 (seis contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Motomecanização e Transportes
REPARTIÇÃO – PARQUE DE MOTOMECANIZAÇÃO DA 7ª REGIÃO MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Desenhista | IX | 500$0 | 6:000$0 |
1 |
|
|
| 6:000$0 |