DECRETO N

DECRETO N. 10.117 – DE 31 DE JULHO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Parque de Motomecanização da 7ª Região Militar da Diretoria de Motomecanização e Transportes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Parque de Motomecanizacão da 7ª Região Militar da Diretoria de Motomecanização e Transportes.

Art. 2º A despesa, na importância de 6:000$0 (seis contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Motomecanização e Transportes

REPARTIÇÃO – PARQUE DE MOTOMECANIZAÇÃO DA 7ª REGIÃO MILITAR

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

1

Desenhista

IX

500$0

6:000$0

1

 

 

 

6:000$0