decrEto N. 10.089 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 250:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º, da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e para dar execução ao disposto nas clausulas XXI e XXXII, do contracto a que se refere o decreto n. 9.115, de 29 de novembro de 1911,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 250:000$ para os estudos, de caracter urgente, dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.