DECRETO N

DECRETO N. 10.079 – DE 24 DE Julho DE 1942

Cria 4 funções de radiotelegrafista na tabela de extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia quatro funções de radiotelegrafista, sendo três referência XIII e uma referência XV.

Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de 36:000$0 (trinta e seis contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extra-numerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.