DECRETO N. 10.078 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa a transferencia ao Banco Auxiliar da concessão feita a Luiz Rafael Vieira Souto e outros para o aterro e melhoramentos entre as praias dos Lazaros e Formosa.

Attendendo ao que requereram Luiz Rafael Vieira Souto, Philadelpho de Souza Castro e Francisco José Gonçalves Agra Filho, Hei por bem Autorisar a transferencia ao Banco Auxiliar, estabelecido nesta Côrte, da concessão feita pelo Decreto n. 7302 de 24 de Maio de 1879 e contracto de 1 de Setembro findo, para o aterro da área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, mantidas as respectivas condições.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.