DECRETO N

DECRETO N. 10.077 – DE 24 de julho de 1942

Concede à Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A., com sede na cidade de São Paulo,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Sociedade Anônima Empresa Elétrica de Londrina S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.