DECRETO N. 10.075 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888

Concede permissão á Companhia de seguros Mannheimer Versicherungs Gesellschafft para estabelecer uma agencia na Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros Mannheimer Versicherungs Gesellschafft, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para estabelecer uma agencia na Provincia do Rio Grande do Sul, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 9727 de 10 de Fevereiro de 1887, salvo o deposito, que será de 10:000$ (dez contos de réis) em moeda corrente.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 10 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.