DECRETO N

DECRETO N. 10.073 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Publica a adhesão do Chile ao Accôrdo assignado em Roma em 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Chile ao Accordo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907 estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 28 de Dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

Traducção N. 785/88

R. Legação de Italia no Brasil.

    Petropolis, 28 de Dezembro de 1912.

Senhor Ministro,

Em additamento ás minhas precedentes communicações, tenho a honra de participar a V. Ex. que a Legação do Chile em Roma, por nota de 18 de Novembro ultimo, informou o Real Governo da adhesão do Governo Chileno ao Accordo firmado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo-se na quarta categoria (Art. II dos «Estatutos Organicos» annexos ao Accordo).

Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

(Assignado) Ricardo Borghetti.

A Sua Excellencia

o Ministro das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.