DECRETO N. 10.071 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, ouro, para pagamento do premio de viagem, concedido a D. Zilda Rameri Chiabotto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunial de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 16 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro findo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, ouro, para pagamento do premio de viagem, concedido a D. Zilda Raineri Chiabotto, laureada pelo Instituto de Musica.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.