DECRETO N

DECRETO N. 10.070 – DE 23 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar água marinha, mica e associados situados no distrito de Água Boa, do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar água marinha, mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Água Boa, do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), na direção quarenta e um graus noroeste (41º NW), magnético da confluência do ribeiro “Bosta Danta” e rio “Surubí” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo quarenta graus nordeste (40º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinquenta graus noroeste (50º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.