DECRETO Nº 12.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) uma FCE 1.17;
c) uma FCE 1.06;
d) duas FCE 1.04;
e) quatro FCE 1.03;
f) quatro FCE 1.02; e
g) duas FCE 1.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.04;
c) quatro CCE 1.03;
d) cinco CCE 1.02;
e) três CCE 1.01;
f) uma FCE 1.15;
g) uma FCE 1.10;
h) cinco FCE 1.07; e
i) três FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.522, de 24 de junho de 2025:
I – o art. 4º; e
II – o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho